Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5338 |
| Acordão: | 95-116-1 |
| Processo: | 93-393 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. OBJECTO DE RECURSO. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACÇÃO DE DESPEJO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO AO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19950223951161 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART20 N1 ART65 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 ART678 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, no segmento aplicável a recursos a interpôr dos acórdãos dos tribunais das Relações, em acções de despejo. |
| Sumário: | I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não pode o Tribunal Constitucional apreciar questões de eventual inconstitucionalidade por omissão.
III - Tal norma constitui, assim, uma norma excepcional no que toca à interposição de recurso para a Relação, face ao disposto no artigo 678º nº 1 do Código de Processo Civil regendo-se exclusivamente por esta última norma o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em matéria de acção de despejo. IV - A jurisprudência deste Tribunal tem repetidamente afirmado que a limitação do recurso por força da relação entre o valor da acção (ou sucumbência) e o valor das alçadas não ofende o artigo 20º da Constituição. V - A circunstância de se tratar de uma acção de despejo não afecta este entendimento, pois está assegurado o duplo grau de jurisdição neste caso, não se vendo por que haveria de ter de estar assegurado um triplo grau. |
| Texto Integral: |