Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000851
Acordão: 86-355-2
Processo: 86-0164
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
INTERESSE ESPECIFICO
REGIÃO AUTONOMA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONTRAVENÇÃO
PENAS
DIREITO A LIBERDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
VELOCIPEDE COM MOTOR
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA REGIONAL
DEFINIÇÃO DE PENA
MULTA
PRISÃO
Nº do Documento: TCA19861216863552
Data do Acordão: 12/16/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 85
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1987
Página do Diário da República: 4651
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART13 ART167 C ART167 E ART229 N1 A.
1982 ART27 N1 ART168 B.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 ART54 N1.
EPARAA80 ART27.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do DRGI n. 21/80/A, de 11 de Setembro, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), com referencia ao artigo
167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, na medida em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação.
Sumário: I - No dominio das materias reservadas a "competencia propria dos orgãos de soberania", designadamente da Assembleia da Republica, não ha "interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas.
II - O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação invadiu a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional.
Texto Integral: