Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002515
Acordão: 90-263-1
Processo: 89-0030
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19901016902631
Data do Acordão: 10/16/1990
Espécie: CONCRETA B C
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PRAIA DA VITORIA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DLR 26/83/A DE 1983/08/19 ART2.
DLR 26/86/A DE 1986/11/25.
Normas Julgadas Inconst.: DLR 26/83/A DE 1983/08/19 ART2.
DLR 26/86/A DE 1986/11/25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 246/90, relativa as normas do artigo 2 do Decreto Legislativo Regional n. 26/83/A, de 19 de
Agosto e as normas dos artigos 1 a 6 e 8 a 12 do Decreto Legislativo Regional n. 26/86/A, de 25 de Novembro, sobre actualização de rendas urbanas.
Sumário: Tendo as normas desaplicadas na decisão recorrida sido declaradas inconstitucionais com força obrigatoria geral, resta ao Tribunal Constitucional mais não do que aplicar ao caso concreto aquela declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: