Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002515 |
| Acordão: | 90-263-1 |
| Processo: | 89-0030 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19901016902631 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B C |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PRAIA DA VITORIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DLR 26/83/A DE 1983/08/19 ART2. DLR 26/86/A DE 1986/11/25. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DLR 26/83/A DE 1983/08/19 ART2. DLR 26/86/A DE 1986/11/25. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 246/90, relativa as normas do artigo 2 do Decreto Legislativo Regional n. 26/83/A, de 19 de Agosto e as normas dos artigos 1 a 6 e 8 a 12 do Decreto Legislativo Regional n. 26/86/A, de 25 de Novembro, sobre actualização de rendas urbanas. |
| Sumário: | Tendo as normas desaplicadas na decisão recorrida sido declaradas inconstitucionais com força obrigatoria geral, resta ao Tribunal Constitucional mais não do que aplicar ao caso concreto aquela declaração de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |