Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001750
Acordão: 89-127-2
Processo: 88-0355
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19890125891272
Data do Acordão: 01/25/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 99
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/29/1989
Página do Diário da República: 4324
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N6.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART71.
CPP87 ART17 ART178 ART212 ART273.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: Para que o Tribunal Constitucional possa conhecer do recurso interposto com fundamento no artigo
70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82 e, antes de mais, necessario que ao suscitar durante o processo uma questão de inconstitucionalidade fique claro qual a norma juridica cuja conformidade constitucional se contesta ou, na hipotese de se questionar certa interpretação de uma dada norma, qual o sentido ou dimensão normativa dessa norma que se considera violar a Constituição.
Texto Integral: