Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004883 |
| Acordão: | 94-343-2 |
| Processo: | 93-0357 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO OBJECTO DA RECLAMAÇÃO INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TRC19940427943432 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TIC PORTO |
| Nº do Diário da República: | 206 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/06/1994 |
| Página do Diário da República: | 9286 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART69. CPP87 ART308 ART298 ART310. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de interesse juridico relevante da reclamante no seu provimento. |
| Sumário: | I - Qualquer dos recursos de constitucionalidade previstos no artigo 70, da Lei n. 28/82 estão sujeitos aos principios e regras de caracter geral atinentes aos pressupostos processuais, nomeadamente em materia de interesse e utilidade dos recursos. II - Ora, no caso em apreço, o juizo que o Tribunal Constitucional fizesse sobre a norma questionada em nada alteraria a situação processual da reclamante, pelo que e, pois, manifesta a inutilidade do recurso, por falta de interesse da recorrente, ora reclamante, no seu provimento. |
| Texto Integral: |