Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002290 |
| Acordão: | 90-039-1 |
| Processo: | 89-0222 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19900220900391 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. CPP29 ART390 N1 N2 ART645 ART646. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por o despacho recorrido ser passivel de recurso ordinario. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo apenas cabe de decisões que não admitem recurso ordinario. II - Não se encontrando o despacho recorrido abrangido pelo disposto no artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929, nem por qualquer outra disposição que exclua o recurso ordinario, aplica-se-lhe a regra geral da recorribilidade prevista no artigo 645 do mesmo Codigo, pelo que não e passivel de recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do n. 2 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro. |
| Texto Integral: |