Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002290
Acordão: 90-039-1
Processo: 89-0222
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19900220900391
Data do Acordão: 02/20/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CPP29 ART390 N1 N2 ART645 ART646.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por o despacho recorrido ser passivel de recurso ordinario.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo apenas cabe de decisões que não admitem recurso ordinario.
II - Não se encontrando o despacho recorrido abrangido pelo disposto no artigo 646 do Codigo de Processo
Penal de 1929, nem por qualquer outra disposição que exclua o recurso ordinario, aplica-se-lhe a regra geral da recorribilidade prevista no artigo
645 do mesmo Codigo, pelo que não e passivel de recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do n. 2 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro.
Texto Integral: