Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005424 |
| Acordão: | 95-202-1 |
| Processo: | 93-0277 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO POR NULIDADES BAIXA DO PROCESSO PROCESSAMENTO EM SEPARADO DEMORA ABUSIVA |
| Nº do Documento: | TRC19950420952021 |
| Data do Acordão: | 04/20/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-225-1 95-085-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. LTC82 ART69. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda processar em separado o incidente suscitado em um requerimento de parte, ordena o traslado de determinadas peças processuais e determina a remessa imediata do processo ao tribunal de origem, em aplicação do disposto no artigo 720 do do Codigo de Processo Civil. |
| Sumário: | I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos do Tribunal Constitucional, em requerimentos que não foram atendidos por não identificarem por forma minimamente intelegivel e de forma fundamentada qualquer vicio da decisão anterior, denota a intenção de obstar ao transito do acordão do Tribunal Constitucional que decidiu a reclamação para ele interposta. II - A faculdade concedida no processo civil pelo artigo 720 do respectivo Codigo e aplicavel em sede de reclamação e de recursos de constitucionalidade, por força do disposto no artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |