Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003243 |
| Acordão: | 92-178-2 |
| Processo: | 90-0237 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | DIREITOS DOS ADMINISTRADOS DIREITO A INFORMAÇÃO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CONCURSO JURI ACTA ACESSO AS ACTAS |
| Nº do Documento: | TCA19920507921782 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART268 N1 ART268 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe aos interessados o acesso, em caso de recurso, a parte das actas em que se definam os factores e criterios de apreciação aplicaveis a todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 176/92. |
| Texto Integral: |