Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004972
Acordão: 94-432-1
Processo: 93-0717
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCR19940607944321
Data do Acordão: 06/07/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CCIV66 ART1669.
CRC78 ART222.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR REG NOT. DIR FAM.
Decisão: Indefere a reclamação por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recurso previsto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, "das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo", pressupõe a exaustão previa dos recursos ordinarios e ainda que a parte haja suscitado a questão de constitucionalidade antes da decisão recorrida e que nesta se aplique a norma
(ou normas) sobre que incide a mesma questão.
II - No caso em apreço, as normas do artigo 1669 do
Codigo Civil e do artigo 222 do Codigo do Registo
Civil não foram arguidas de inconstitucionais durante o processo, e, por outro lado, não vale aqui um qualquer argumento de imprevisibilidade que dispense o recorrente da impugnação previa dessas normas.
III - Não se verificam, pois, todos os pressupostos do recurso a que se refere o artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, pelo que se decide indeferir a presente reclamação.
Texto Integral: