Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000051
Acordão: 84-021-2
Processo: 83-0066
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
DEFINIÇÃO DE PENA
CRIME
CONTRAVENÇÃO
DESLEGALIZAÇÃO MULTA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19840229840212
Data do Acordão: 02/29/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 116
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/19/1984
Página do Diário da República: 4493
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 395
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1976 ART167 E.
Normas Apreciadas: DL 187/82 DE 1982/05/15 ART1 H ART4.
DRGU 40/77 DE 1977/06/16 ART1 D.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 39672 DE 1954/05/20 ART1 PARUNICO.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes da primeira parte da alinea d) do n. 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77, de 16 de Junho , da alinea h) do artigo 1 e do artigo 4 , parte final, do Decreto-Lei n. 187/82 , de 13 de Maio, que aumentaram as multas previstas no artigo 46 , n. 1, do Codigo da Estrada.
Sumário: I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes , penas e medidas de segurança (artigo 167 , alinea e), da Constitucição , versão originaria , e artigo 168, n. 1 alinea c), versão actual) não abrange o regime das contravenções.
II - Mas se a citada reserva de lei abrangesse o regime das contravenções , nem assim seriam inconstitucionais as normas apreciadas , pois que se atem a modificação de limites de multas.
Texto Integral: