Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002479
Acordão: 90-227-1
Processo: 89-0347
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS
Nº do Documento: TCA19900703902271
Data do Acordão: 07/03/1990
Espécie: CONCRETA
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR OBG - CONTRATOS.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 77/88, relativa a norma do artigo 5, n. 3 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, referente a actualização de rendas de arrendamento urbano.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de uma norma, não pode o Tribunal Constitucional reapreciar a questão de conformidade ou desconformidade da norma impugnada ao texto constitucional, cabendo-lhe apenas a aplicação dessa mesma declaração.
Texto Integral: