Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004565 |
| Acordão: | 94-025-2 |
| Processo: | 92-0771 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19940119940252 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART413. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso no caso "sub-judicio" por se entender que não se configura uma daquelas situações excepcionais em que e de admitir que a inconstitucionalidade seja suscitada apenas no recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve ser tomado não no sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), "mas num sentido funcional", tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, pelo que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So assim não sera, em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final. |
| Texto Integral: |