Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004565
Acordão: 94-025-2
Processo: 92-0771
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19940119940252
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPP87 ART413.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso no caso "sub-judicio" por se entender que não se configura uma daquelas situações excepcionais em que e de admitir que a inconstitucionalidade seja suscitada apenas no recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve ser tomado não no sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), "mas num sentido funcional", tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita.
II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, pelo que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade.
III - So assim não sera, em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final.
Texto Integral: