Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001284 |
| Acordão: | 87-429-1 |
| Processo: | 87-0090 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO AUTO DE NOTICIA RADAR FE EM JUIZO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO |
| Nº do Documento: | TCF19871104874291 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. RAUL MATEUS. |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART169. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a segunda parte do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada que atribui aos elementos colhidos atraves de aparelhos de radar o valor probatorio dos autos de noticia, nos termos do artigo 169 do Codigo de Processo Penal. |
| Sumário: | I - A fe em juizo dos autos de noticia a que se reporta o artigo 169 do Codigo de Processo Penal não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que o juiz em caso de duvida devera usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar. II - Não ofendem as garantias de defesa, designadamente o principio do contraditorio, as normas do Codigo da Estrada que atribuem valor de auto de noticia nos termos do artigo 169 do Codigo de Processo Penal aos elementos colhidos atraves de aparelhos de radar dado que não se recusa, em caso algum, ao arguido a garantia de discutir e contraditar eficazmente os elementos de prova contra ele apresentados. |
| Texto Integral: |