Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003819 |
| Acordão: | 93-149-1 |
| Processo: | 89-0075 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL COMISSARIO ONUS DA PROVA CULPA DOLO |
| Nº do Documento: | TCB19930128931491 |
| Data do Acordão: | 01/28/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 84 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/10/1993 |
| Página do Diário da República: | 3865 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13. |
| Normas Apreciadas: | CCIV66 ART503 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS 1/83 DO STJ. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART487 N1 ART493 N2 ART494 ART508. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG RESP CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, com a sobreposição interpretativa do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, relativa ao regime de responsabilidade civil por acidentes causados por veiculos de circulação terrestre. |
| Sumário: | I - Do disposto do artigo 503 do Codigo Civil, com a sobreposição interpretativa do Assento n. 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, relativo ao regime de responsabilidade civil por acidentes causados por veiculos de circulação terrestre, resulta que nos casos em que o veiculo e conduzido por comissario, opera uma presunção segundo a qual a culpa e do comissario, mas quando o veiculo e conduzido pelo proprio dono e sobre o lesado que impende o onus de provar que a culpa e do condutor (dono) do veiculo. II - O principio da igualdade não comporta uma proibição absoluta de discriminações no tratamento legal de uma dada materia, mas tão somente que essas discriminações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, isto e, desprovidas de fundamento material bastante. III - A distinção contida na norma impugnada radica em situações materiais especificas dos seus destinatarios que constituem fundamento bastante para a diversidade de tratamento que a lei acolhe face aos condutores de veiculo proprio, razões que não podem deixar de ser tidas em linha de conta, hoje em dia, a luz da logica de distribuição de encargos subjacente ao sistema de seguro obrigatorio actualmente em vigor. IV - A concreta medida de discriminação contida na norma em causa (a inversão do onus da prova) não se mostra desadequada nem desproporcionada face as distintas consequencias juridicas que a norma imputa a cada uma das situações em confronto. |
| Texto Integral: |