Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001501
Acordão: 88-185-P
Processo: PP-0346
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PARTIDO POLITICO
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
DENOMINAÇÃO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
Nº do Documento: TPP1988080388185P
Data do Acordão: 08/03/1988
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PCP - PEV
Nº do Diário da República: 209
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/09/1988
Página do Diário da República: 8296
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART51 N3.
Legislação Nacional: LPP74 ART12 N2.
DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART12 ART16 ART5.
DL 126/75 DE 1975/03/13.
LTC82 ART9 B C ART103 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: a) Não ordena a anotação da coligação. b) Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Portugues e o Partido Ecologista "Os Verdes", com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Regional da Madeira, a realizar em 9 de Outubro de 1988, use a denominação Coligação Democratica Unitaria, a sigla
CDU e o simbolo que consta do anexo ao presente acordão do qual faz parte integrante.
Sumário: I - Nos termos do artigo 12 da lei eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas.
II - O Tribunal Constitucional e competente para apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações.
Texto Integral: