Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004317
Acordão: 93-647-2
Processo: 93-0189
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
ACTIVIDADE ECONOMICA
SECTOR PUBLICO
INDEMNIZAÇÃO
AMNISTIA
EMPRESA PUBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCB19931104936472
Data do Acordão: 11/04/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART62 N1 ART81 C ART82 N2 ART13.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 que amnistia as infracções laborais, praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos, punidas com tres dias de suspensão.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Texto Integral: