Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004317 |
| Acordão: | 93-647-2 |
| Processo: | 93-0189 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PROPRIEDADE PRIVADA ACTIVIDADE ECONOMICA SECTOR PUBLICO INDEMNIZAÇÃO AMNISTIA EMPRESA PUBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCB19931104936472 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART62 N1 ART81 C ART82 N2 ART13. |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 que amnistia as infracções laborais, praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos, punidas com tres dias de suspensão. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93. |
| Texto Integral: |