Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00007447 |
| Acordão: | 97-206-1 |
| Processo: | 96-0545 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL NORMA PODER DE COGNIÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19970311972061 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de de qualquer norma mas da propria decisão. |
| Sumário: | I - Constituem objecto de controlo de constitucionalidade apenas normas juridicas e não quaisquer outros actos do poder publico, designadamente as decisões judiciais elas mesmas. II - No caso "suj judice" e manifesto pretender-se rediscutir a materia da decisão recorrida, na medida em que esta acolhe a doutrina do assento que se põe em causa. III - No entanto, ao Tribunal Constitucional tão so compete apreciar a constitucionalidade de uma norma juridica, ou de uma sua dada interpretação. |
| Texto Integral: |