Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004692
Acordão: 94-152-P
Processo: 94-0030
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÃO
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
BOLETIM DE VOTO
VOTO NULO
PRAZO
RECURSO ELEITORAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
MAPA DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Nº do Documento: TEL1994020994152P
Data do Acordão: 02/09/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS APUR GERAL PENAFIEL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/08/29 ART99 ART103 N3.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do objecto do recurso porque o recorrente não demonstrou - apesar de ter o onus de o fazer - em que data foram publicados os resultados do apuramento geral.
Sumário: I - Da certidão passada pelo Governo Civil do Porto faz parte apenas um extracto da acta da assembleia de apuramento geral de onde consta que esta assembleia iniciou a sua reunião em 16 de Dezembro de 1993, não se referindo a data em que foram proclamados os resultados e em que foi publicado o edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. Tão-pouco se indica nesse extracto da acta se houve qualquer protesto sobre a validade de votos nulos. II - Assim sendo, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do presente recurso, visto o recorrente não ter dado cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 103 do Decreto-Lei n. 701-B/76, faltando certidão dos elementos acima indicados.
Texto Integral: