Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004692 |
| Acordão: | 94-152-P |
| Processo: | 94-0030 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÃO ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL BOLETIM DE VOTO VOTO NULO PRAZO RECURSO ELEITORAL CONHECIMENTO DO RECURSO MAPA DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES |
| Nº do Documento: | TEL1994020994152P |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS APUR GERAL PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/08/29 ART99 ART103 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso porque o recorrente não demonstrou - apesar de ter o onus de o fazer - em que data foram publicados os resultados do apuramento geral. |
| Sumário: | I - Da certidão passada pelo Governo Civil do Porto faz parte apenas um extracto da acta da assembleia de apuramento geral de onde consta que esta assembleia iniciou a sua reunião em 16 de Dezembro de 1993, não se referindo a data em que foram proclamados os resultados e em que foi publicado o edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. Tão-pouco se indica nesse extracto da acta se houve qualquer protesto sobre a validade de votos nulos. II - Assim sendo, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do presente recurso, visto o recorrente não ter dado cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 103 do Decreto-Lei n. 701-B/76, faltando certidão dos elementos acima indicados. |
| Texto Integral: |