Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005015
Acordão: 94-475-1
Processo: 91-0443
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO DO TRABALHO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: TCB19940628944751
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART12.
ART13.
ART16 N2.
ART20 N1.
Normas Apreciadas: CPT81 ART74 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 74, n. 4, do Codigo de Processo do Trabalho, sobre recursos em processo laboral.
Sumário: I - A garantia de recurso aos tribunais não se prolonga necessariamente num direito de recorrer das decisões dos tribunais em todos os casos.
II - O espaço de regulação dos recursos e, pois, um espaço aberto a intervenção conformadora do legislador.
III - No entanto, essa liberdade de conformação esta sujeita a certos limites: quanto as decisões penais condenatorias, o legislador deve garantir o direito ao recurso e o duplo grau de jurisdição, como condição de efectividade da defesa do arguido e em razão do mandado do artigo 32, n. 1, da Constituição; nos restantes casos, não pode suprimir os recursos ou limita-los de forma excessiva ou desproporcionada.
IV - Nestes termos, o legislador, ao delimitar o recurso das decisões judiciais em materia laboral segundo o valor da causa, actua ainda uma conformação constitucionalmente legitima.
V - E assim, a norma do artigo 74, n. 4, do Codigo de Processo de Trabalho não afronta o direito fundamental de acesso aos tribunais, e tambem não afronta os principios da universalidade e da igualdade, nem a directiva interpretativa do artigo 16, n. 2, da Constituição.
Texto Integral: