Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001059 |
| Acordão: | 87-204-P |
| Processo: | PE-0001 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL RECLAMAÇÃO ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU RECURSO PARA O PLENARIO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1987060587204P |
| Data do Acordão: | 06/05/1987 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PCTP/MRPP |
| Nº do Diário da República: | 178 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/05/1987 |
| Página do Diário da República: | 9682 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-182-1 87-184-1 87-185-1 87-191-1. |
| Legislação Nacional: | L 14/79 ART32. L 14/87 ART9. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso para o Plenario do Tribunal Constitucional por da decisão recorrida apenas caber reclamação para a propria Secção. |
| Sumário: | Da decisão referida no artigo 29 da Lei n. 14/79, consistente em admitir as listas rectificadas, mandando-as afixar a porta do Tribunal, não cabe recurso para o Plenario do Tribunal Constitucional, mas sim reclamação para a propria Secção, nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal, a interpor no prazo de dois dias a contar da mencionada afixação. E somente da decisão que fosse proferida sobre essa eventual reclamação e que se podia recorrer para o Plenario deste Tribunal. |
| Texto Integral: |