Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001059
Acordão: 87-204-P
Processo: PE-0001
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: RECURSO ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
RECURSO PARA O PLENARIO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TEL1987060587204P
Data do Acordão: 06/05/1987
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PCTP/MRPP
Nº do Diário da República: 178
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/05/1987
Página do Diário da República: 9682
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-182-1 87-184-1 87-185-1 87-191-1.
Legislação Nacional: L 14/79 ART32.
L 14/87 ART9.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso para o Plenario do Tribunal Constitucional por da decisão recorrida apenas caber reclamação para a propria Secção.
Sumário: Da decisão referida no artigo 29 da Lei n. 14/79, consistente em admitir as listas rectificadas, mandando-as afixar a porta do Tribunal, não cabe recurso para o Plenario do Tribunal Constitucional, mas sim reclamação para a propria Secção, nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal, a interpor no prazo de dois dias a contar da mencionada afixação. E somente da decisão que fosse proferida sobre essa eventual reclamação e que se podia recorrer para o Plenario deste Tribunal.
Texto Integral: