Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001265 |
| Acordão: | 87-410-1 |
| Processo: | 87-0083 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AGENTE MILITARIZADO POLICIA |
| Nº do Documento: | TCA19871021874101 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |