Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001046
Acordão: 87-191-1
Processo: PE-0001
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
CANDIDATURAS
Nº do Documento: TEL19870604871911
Data do Acordão: 06/04/1987
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD CDU PDC PSR PPM MDP PCTP PC(R) CDS PRD UDP PS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-182-1 87-184-1 87-185-1 87-204-P.
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART30 N5 N6.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Decide admitir, a titulo definitivo, todas as listas de candidatura.
Sumário: Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa a apresentação das candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser admitidas, a titulo definitivo, ao abrigo do artigo 30, ns.
5 e 6, da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, aplicavel por via do artigo 1 da Lei n. 14/87, de 29 de Abril, todas as listas de candidatura, mandando-se afixar a porta do edificio do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais listas e determinando-se o envio de copia das mesmas ao Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
Texto Integral: