Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001046 |
| Acordão: | 87-191-1 |
| Processo: | PE-0001 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU CANDIDATURAS |
| Nº do Documento: | TEL19870604871911 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD CDU PDC PSR PPM MDP PCTP PC(R) CDS PRD UDP PS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-182-1 87-184-1 87-185-1 87-204-P. |
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART30 N5 N6. L 14/87 DE 1987/04/29 ART1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide admitir, a titulo definitivo, todas as listas de candidatura. |
| Sumário: | Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações da decisão do Tribunal Constitucional relativa a apresentação das candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem ser admitidas, a titulo definitivo, ao abrigo do artigo 30, ns. 5 e 6, da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, aplicavel por via do artigo 1 da Lei n. 14/87, de 29 de Abril, todas as listas de candidatura, mandando-se afixar a porta do edificio do Tribunal Constitucional uma relação completa de tais listas e determinando-se o envio de copia das mesmas ao Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral. |
| Texto Integral: |