Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003161 |
| Acordão: | 92-096-1 |
| Processo: | 91-0107 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19920317920961 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ARMAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o julgar extinto com fundamento em inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Uma vez declarado extinto por amnistia o procedimento criminal contra o arguido, e tendo em conta a respectiva natureza instrumental, e supervenientemente inutil o reconhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, cuja decisão, a ser proferida, nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |