Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000336
Acordão: 85-172-2
Processo: 85-0129
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19851009851722
Data do Acordão: 10/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-062-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo, com subida em separado.
Sumário: De harmonia com as disposições conjugadas do artigo
78, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 Novembro, e dos artigos 736, alinea a), 737, e 740, n. 1 do Cºdigo de Processo Civil, o recurso interposto para o Tribunal Constitucional, nos termos daquela primeira disposição, devera ter efeito meramente devolutivo e subir em separado, quando a decisão recorrida não tiver posto termo ao processo.
Texto Integral: