Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002057
Acordão: 89-434-2
Processo: 88-0612
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
MULTA
PRISÃO
SUSPENSÃO DA PENA
Nº do Documento: TCA19890615894342
Data do Acordão: 06/15/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ TORRES VEDRAS
Nº do Diário da República: 218
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/21/1989
Página do Diário da República: 9509
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13 N1.
Normas Apreciadas: CP82 ART48 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 48, n. 1, do actual Codigo Penal, na parte em que este estabelece a suspensão da execução da pena de multa apenas para aqueles que não tenham a possibilidade de a pagar.
Sumário: I. De uma violação do principio da igualdade pelo direito penal substantivo so podera falar-se quando, para a diferenciação das incriminações ou das penas, não exista qualquer fundamento material razoavel.
II. A suspensão da execução da pena de multa em relação apenas aos condenados que não tenham possibilidade de a pagar tem um fundamento material bastante na capacidade economica que, aqui, constitui um factor relevante para evitar que o reu seja encarcerado.
III. A identidade dos efeitos da condenação em multa que foi suspensa e da multa que o não foi, aliada ao facto de a unica diferença entre ambas as hipoteses não poder ser qualificada de discriminatoria, permite tambem concluir pela não violação do principio da igualdade quanto a este aspecto.
Texto Integral: