Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002057 |
| Acordão: | 89-434-2 |
| Processo: | 88-0612 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE MULTA PRISÃO SUSPENSÃO DA PENA |
| Nº do Documento: | TCA19890615894342 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ TORRES VEDRAS |
| Nº do Diário da República: | 218 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/21/1989 |
| Página do Diário da República: | 9509 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | CP82 ART48 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 48, n. 1, do actual Codigo Penal, na parte em que este estabelece a suspensão da execução da pena de multa apenas para aqueles que não tenham a possibilidade de a pagar. |
| Sumário: | I. De uma violação do principio da igualdade pelo direito penal substantivo so podera falar-se quando, para a diferenciação das incriminações ou das penas, não exista qualquer fundamento material razoavel. II. A suspensão da execução da pena de multa em relação apenas aos condenados que não tenham possibilidade de a pagar tem um fundamento material bastante na capacidade economica que, aqui, constitui um factor relevante para evitar que o reu seja encarcerado. III. A identidade dos efeitos da condenação em multa que foi suspensa e da multa que o não foi, aliada ao facto de a unica diferença entre ambas as hipoteses não poder ser qualificada de discriminatoria, permite tambem concluir pela não violação do principio da igualdade quanto a este aspecto. |
| Texto Integral: |