Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002889
Acordão: 91-293-P
Processo: 89-0154
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O PLENARIO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TCB1991062691293P
Data do Acordão: 06/26/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-163-2 91-015-2 91-178-2.
Normas Suscitadas: CPC61 ART678 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação do despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenario do Acordão n. 163/90, por não existir divergencia jurisprudencial.
Sumário: O recurso para o Plenario pressupõe que o Tribunal Constitucional, por qualquer das suas secções, tenha, num caso, julgado que determinada norma de direito ordinario viola certo preceito ou principio da Constituição e, noutro, haja decidido que essa mesma norma não afronta qualquer regra ou principio constitucional.
Texto Integral: