Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002889 |
| Acordão: | 91-293-P |
| Processo: | 89-0154 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O PLENARIO PRESSUPOSTO DO RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB1991062691293P |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-163-2 91-015-2 91-178-2. |
| Normas Suscitadas: | CPC61 ART678 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação do despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenario do Acordão n. 163/90, por não existir divergencia jurisprudencial. |
| Sumário: | O recurso para o Plenario pressupõe que o Tribunal Constitucional, por qualquer das suas secções, tenha, num caso, julgado que determinada norma de direito ordinario viola certo preceito ou principio da Constituição e, noutro, haja decidido que essa mesma norma não afronta qualquer regra ou principio constitucional. |
| Texto Integral: |