Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004886 |
| Acordão: | 94-346-2 |
| Processo: | 93-0367 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940427943462 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 150/94, relativa as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções fiscais que o Regime Juridico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado por aquele decreto-lei desgraduou em contra-ordenações. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |