Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004886
Acordão: 94-346-2
Processo: 93-0367
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940427943462
Data do Acordão: 04/27/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
150/94, relativa as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções fiscais que o Regime Juridico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado por aquele decreto-lei desgraduou em contra-ordenações.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso dos autos.
Texto Integral: