Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006361
Acordão: 96-378-2
Processo: 95-0195
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19960306963782
Data do Acordão: 03/06/1996
Espécie: CONBCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N5 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por falta de pressupostos de admissibilidade.
Sumário: I - A Constituição e a Lei do Tribunal Constitucional falam, como pressuposto do recurso, em aplicação de normas "cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo" significando isto que o recurso de constitucionalidade não tem por objecto a decisão judicial em si mesma, mas apenas na parte em que ela não aplicou uma norma por motivo de inconstitucionalidade ou aplicou uma norma alegadamente inconstitucional.
II - A situação colocada pelo recorrente encontrou-se fora do ambito de intervenção deste Tribunal e tratando-se de uma questão de falta de pressupostos de admissibilidade, um eventual convite nos termos do n. 5, do artigo 75 A da LTC, nada viria adiantar.
Texto Integral: