Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004371 |
| Acordão: | 93-701-1 |
| Processo: | 93-0619 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO ASSEMBLEIA MUNICIPAL AUTARQUIA LOCAL CONHECIMENTO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL19931110937011 |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PPD-PSD |
| Requerido: | TJ FRONTEIRA |
| Nº do Diário da República: | 35 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/11/1994 |
| Página do Diário da República: | 1401 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 NA REDACÇÃO L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART22 N5 ART25 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso por o mesmo ter sido intempestivamente interposto. |
| Sumário: | I - O recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas e conta-se a partir do momento em que o juiz mandar afixar a porta do edificio do Tribunal uma relação de todas as listas admitidas. II - Os prazos previstos na lei eleitoral não se suspendem durante os sabados, domingos e dias feriados. III - Terminando o prazo para interposição do recurso as treze horas de um domingo, transferiu-se esse termo para o primeiro dia util seguinte, pela hora de abertura da secretaria judicial competente. |
| Texto Integral: |