Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003923
Acordão: 93-253-1
Processo: 92-0367
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA
Nº do Documento: TRC19930330932531
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART30 N1 N2 ART31 ART32 ART33 N1 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se encontrarem preenchidos os pressupostos do recurso de constitucionalidade a que se refere a alinea b) do n. 1, do artigo 70, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade a que se refere a alinea b) do n, 1, do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, depende dos seguintes pressupostos: (1) a inconstitucionalidade da norma
(ou normas) ha-de ter sido previamente invocada pelo recorrente; (2) a mesma norma (ou normas) ha-de ter sido, depois, objecto de aplicação pela decisão recorrida; (3) dessa decisão ja não e admissivel recurso ordinario.
II - A suscitação da questão de constitucionalidade durante o processo envolve a identificação clara da norma ou normas a ser apreciadas pela instancia de controlo.
III - No enunciado da alinea b), do n. 1, do artigo 70, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, a locução "durante o processo", ha-de ser entendida não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa suscitação haveria de ter lugar antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia.
Texto Integral: