Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004512 |
| Acordão: | 93-842-1 |
| Processo: | 93-0162 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA |
| Nº do Documento: | TCB19931221938421 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-767-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Procede-se a correcção de erro material no acordão n. 767/93. |
| Sumário: | Constando do acordão a condenção em custas do recorrente mas não havendo, por manifesto erro material, sido fixado o montante da respectiva taxa de justiça ha que proceder a correcção daquela omissão. |
| Texto Integral: |