Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002981
Acordão: 91-385-2
Processo: 90-0199
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
FUNÇÃO JURISPRUDENCIAL
INDEPENDENCIA DOS JUIZES
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: TCA19911022913852
Data do Acordão: 10/22/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MERTOLA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 23 de Dezembro, que determina a competencia do tribunal singular para o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a tres anos.
Sumário: De acordo com a jurisprudencia seguida pelo Tribunal Constitucional desde o acordão 393/89 e, designadamente, pelas razões explicitadas no acordão
31/91, a norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola os principios da igualdade, da legalidade, da reserva e da independencia do juiz, do juiz natural, da acusação e das garantias de defesa.
Texto Integral: