Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002981 |
| Acordão: | 91-385-2 |
| Processo: | 90-0199 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE FUNÇÃO JURISPRUDENCIAL INDEPENDENCIA DOS JUIZES PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL PRINCIPIO DO ACUSATORIO ACÇÃO PENAL |
| Nº do Documento: | TCA19911022913852 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MERTOLA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 23 de Dezembro, que determina a competencia do tribunal singular para o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a tres anos. |
| Sumário: | De acordo com a jurisprudencia seguida pelo Tribunal Constitucional desde o acordão 393/89 e, designadamente, pelas razões explicitadas no acordão 31/91, a norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola os principios da igualdade, da legalidade, da reserva e da independencia do juiz, do juiz natural, da acusação e das garantias de defesa. |
| Texto Integral: |