Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005215 |
| Acordão: | 94-675-1 |
| Processo: | 93-0202 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA EXTINÇÃO DO RECURSO INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19941221946751 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GOLEGÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N2. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/06/30 ART1 DD. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente, decorrente de amnistia. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contravencional na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |