Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005066
Acordão: 94-526-2
Processo: 94-0070
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19940928945262
Data do Acordão: 09/28/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART215 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por não ter sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - De acordo com jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto de admissibilidade do recurso consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitado "durante o processo", deve ser tomado não em sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita em momento em que o tribunal a quo ainda possa conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz, o qual ocorre, em principio, com a prolação da sentença.
II - O recurso de constitucionalidade não pode ser admitido pois o ora reclamante apenas referiu que o despacho de que recorria violava, para alem de varios preceitos legais, o artigo 32, ns. 1, 3, e 5, da Constituição, imputando, deste modo, o vicio de inconstitucionalidade a decisão recorrida.
Texto Integral: