Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002663 |
| Acordão: | 91-071-2 |
| Processo: | 89-0219 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19910410910712 |
| Data do Acordão: | 04/10/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso, por entender que existe interesse processual. |
| Sumário: | O recurso de constitucionalidade mantem interesse quando, alem dele, foi interposto tambem um recurso ordinario de cuja decisão pode resultar a necessidade de aplicação da norma cuja constitucionalidade foi questionada. |
| Texto Integral: |