Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005185
Acordão: 94-645-2
Processo: 94-0187
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TCR19941213946452
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32 N1 ART32 N2 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CPP87 ART343 N1 ART374 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma nem a questão ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recurso previsto no artigo 280, n 1, ainea b), da Constituição e no artigo 70, n. 7, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, exige, entre o mais, que a questão de inconstitucionalidade seja suscitada durante o processo e que tenha por objecto uma ou varias normas juridicas.
II - O primeiro daqueles requisitos deve ser entendido não em sentido meramente formal, tal que a inconstitucionalidade possa ser suscitada ate a extinção da instancia, mas nun sentido funcional, tal que essa invocação haja de ser feita em momento em que o tribunal "a quo" ainda possa conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz, o qual ocorre, em principio com a prolação da sentença.
III - O reclamante não arguiu no momento proprio, ou seja, o da motivação e da alegação do recurso penal, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, tendo sempre dirigido a censura a decisão judicial.
IV - Tanto basta para se concluir que não e admissivel, por carencia dos respectivos pressupostos processuais, o recurso de inconstitucionalidade interposto pelo reclamante.
Texto Integral: