Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001277 |
| Acordão: | 87-422-P |
| Processo: | 87-0307 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | DISSOLUÇÃO DE ORGÃO AUTARQUICO ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL NULIDADE ELEIÇÃO MARCAÇÃO DE ELEIÇÕES |
| Nº do Documento: | TEL1987102787422P |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DECL VOTO |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART116 N6 ART114 N2. |
| Normas Suscitadas: | DECGOV 26/87 DE 1987/07/15. DECGOV 31/87 DE 1987/09/16. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART105. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por omissão de reclamação previa. |
| Sumário: | A interposição de recurso contencioso tendo por objecto a declaração de nulidade da eleição de uma Camara Municipal pressupõe, nos termos do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, que as irregularidades que o fundamentam tenham sido objecto de previa reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram. |
| Texto Integral: |