Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000943
Acordão: 87-088-2
Processo: 84-0172
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: LETRAS
TAXA DE JURO
ILEGALIDADE
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
Nº do Documento: TCA19870225870882
Data do Acordão: 02/25/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 89
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1987
Página do Diário da República: 4935
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MARQUES GUEDES.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-003-2.
Constituição: 1982 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Normas Julgadas Inconst.: LULL ART48 N2 ART49 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente recebido, por a Constituição assim o estabelecer, a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, so se traduzira numa violação directa da norma de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so seria ai violada por forma indirecta.
II - So para a inconstitucionalidade directa, e não tambem para a indirecta, vale o especifico sistema de fiscalização da constitucionalidade estabelecido pelos artigos 277 e seguintes da Constituição.
Texto Integral: