Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005564
Acordão: 95-342-1
Processo: 93-0389
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
ADMISSÃO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19950626953421
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA.
Normas Suscitadas: CPC67 ART675.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo e não conhece de segundo recurso interposto por o tribunal a quo não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - A abertura da via de recurso prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional exige que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Não tendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade na primeira instancia, foi-o, porem, na reclamação apresentada pelo recorrente, interposta do despacho do juiz que não admitiu recurso da sentença final, pelo que se verificam os pressupostos de admissão do recurso de constitucionalidade.
III - Não se verificando, quanto ao segundo recurso, interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional o pressuposto especifico de admissibilidade, que consiste na desaplicação por inconstitucionalidade da norma questionada, não pode o Tribunal conhecer do recurso.
Texto Integral: