Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002236 |
| Acordão: | 89-613-P |
| Processo: | 89-0427 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1989122889613P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-PAREDES |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3601 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1. LTC82 ART102 N1 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso que tem por objecto a declaração de nulidade das eleições autarquicas, por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - E sobre o recorrente que impende o onus de provar a tempestividade do recurso. II - Não tendo o recorrente cumprido o onus de provar a tempestividade do recurso e desconhecendo-se se ele foi ou não interposto em prazo, do mesmo não deve tomar-se conhecimento. |
| Texto Integral: |