Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000835
Acordão: 86-339-1
Processo: 86-0149
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19861210863391
Data do Acordão: 12/10/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 64
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/18/1987
Página do Diário da República: 3431
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B G ART76 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece da reclamação por entender que o recurso de constitucionalidade do despacho questionado não tem justificação suficiente.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade não pode ter cobertura na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro, se o recorrente ou reclamante refere a inconstitucionalidade da norma aplicada, pela primeira vez, no requerimento de interposição do recurso.
II - A resolução n. 56/82, do Conselho da Revolução (relativamente aos artigos 189, n. 1 e 192, n. 2, do
CCJ) e o Acordão n. 478, da Comissão Constitucional (relativamente ao artigo 192, n. 2, do CCJ), pronunciaram-se no sentido da inconstitucionalidade do segmento normativo - daqueles preceitos - que exige que o deposito (dos impostos, custas e multas em divida pelo recorrente) seja feito por parte de recorrente impossibilitado economicamente de o fazer. Logo não se verifica o pressuposto da alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 se a decisão impugnada utilizou aqueles preceitos na parte apenas em que impõem a previa realização do mesmo deposito a recorrente economicamente capaz.
Texto Integral: