Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001016 |
| Acordão: | 87-161-2 |
| Processo: | 87-0114 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO COLIGAÇÃO ELEITORAL SIMBOLO DE COLIGAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19870512871612 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP - MEP-PV |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 132 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/09/1987 |
| Página do Diário da República: | 7340 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-159-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide que se consigne que o simbolo da coligação CDU, constante do anexo ao Acordão n. 159/87, de 6 de Maio do mesmo ano, e que dele faz parte integrante, e de cor azul sobre fundo branco. |
| Sumário: | Tendo os partidos requerentes da anotação de coligação eleitoral requerido a junção aos autos - no mesmo dia em que o Tribunal Constitucional, por acordão, ordenou a anotação da coligação, com o simbolo anexo a esse acordão - do simbolo da coligação, especificando as cores utilizadas, deve agora consignar-se tais cores, uma vez que, muito embora os boletins de voto não sejam impressos a cores, certo e que para efeitos de utilização do simbolo durante a campanha eleitoral não e indiferente a sua cor. |
| Texto Integral: |