Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000598
Acordão: 86-102-2
Processo: 85-0128
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
LETRAS
TAXA DE JURO
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
Nº do Documento: TCA19860319861022
Data do Acordão: 03/19/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 176
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/02/1986
Página do Diário da República: 7161
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal Constitucional.
Sumário: Mesmo admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho, não podia dispor contra o preceituado na Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças, a infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, portanto, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, tal como se encontra definida na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição.
Texto Integral: