Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004184
Acordão: 93-514-2
Processo: 93-0219
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19931026935142
Data do Acordão: 10/26/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART684 N2.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
LTC ART70 N1 B N2 ART72 N2.
CPTA85 ART76 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - O recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional cabe das decisões dos outros tribunais, que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo pelo recorrente, desde que, dessas decisões, ja não possa interpor-se recurso ordinario.
II - Por isso, não pode conhecer-se de recurso de acordão que, efectivamente, não aplicou o artigo
684, n. 2, do Codigo de Processo Civil, na interpretação que o recorrente tem por inconstitucional.
Texto Integral: