Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000486 |
| Acordão: | 85-322-P |
| Processo: | 85-0315 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRESSUPOSTO DO RECURSO ONUS DA PROVA ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL VOTO NULO CONTAGEM DOS VOTOS AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS |
| Nº do Documento: | TEL1985122685322P |
| Data do Acordão: | 12/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS APUR GERAL MONÇÃO |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1986 |
| Página do Diário da República: | 3582 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART89 ART90 ART91 ART97 ART98 ART103 ART105 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | a) Nega provimento ao recurso de anulação do acto eleitoral. b) Concede provimento ao recurso de decisão da assembleia de apuramento geral que considerou invalidos votos considerados validos pela assembleia de apuramento parcial. |
| Sumário: | I - A apreciação do recurso eleitoral pressupõe a apresentação, por parte dos interessados, de reclamação ou protesto apresentados contra as irregularidades verificadas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral, dirigindo-se o recurso a decisão sobre a reclamação ou protesto. II - Cabe ao recorrente alegar e provar que as irregularidades invocadas influenciaram o resultado eleitoral. III - Os votos havidos por validos pelas assembleias de apuramento parcial e relativamente aos quais não foi apresentada qualquer reclamação pelos delegados das listas tornam-se definitivos, não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade. IV - A assembleia de apuramento geral pode contar integralmente os boletins de voto considerados validos pela assembleia de apuramento parcial, mas não pode modificar a qualificação por esta atribuida a esses votos. |
| Texto Integral: |