Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003407 |
| Acordão: | 92-342-2 |
| Processo: | 92-0052 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO RECURSO AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO EMPRESA PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19921028923422 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART 1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a sua decisão ja não possa ter qualquer relevo sobre a situação concreta de que emerge o recurso. II - A decisão do Tribunal Constitucional, em recurso, da questão de constitucionalidade e sempre "instrumental" relativamente a decisão da questão substantiva ou processual que ao tribunal "a quo" cumpre decidir. Assim, extinto o processo nesse tribunal determinado pelo conteudo do auto de conciliação entre as partes, conclui-se não haver interesse juridico relevante na decisão da referida questão, pelo que deve julgar-se extinto o recurso por inutilidade. |
| Texto Integral: |