Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004708 |
| Acordão: | 94-168-2 |
| Processo: | 94-0022 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEPRECADA |
| Nº do Documento: | TCA19940216941682 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, constante do Acordão n. 805/93, relativa a deprecadas. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |