Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004708
Acordão: 94-168-2
Processo: 94-0022
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DEPRECADA
Nº do Documento: TCA19940216941682
Data do Acordão: 02/16/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, constante do Acordão n. 805/93, relativa a deprecadas.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: