Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004851 |
| Acordão: | 94-311-1 |
| Processo: | 94-0114 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL SIGLAS SIMBOLO DE COLIGAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19940325943111 |
| Data do Acordão: | 03/25/1994 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP - PEV |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 114 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/17/1994 |
| Página do Diário da República: | 4827 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART5 N6 ART12 N2. DL 126/75 DE 1975/03/13 ART1. L 14/79 DE 1979/05/16 ART22. L 14/87 DE 1987/04/29 ART1. L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2. DPR 16/94 IN DR IS-A N64 DE 1994/03/17. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Defere o pedido de anotação da coligação "CDU- -Coligação Democratica Unitaria". |
| Sumário: | As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas ate a apresentação efectiva das candidaturas. O requerimento de apreciação e anotação da coligação "CDU-Coligação Democratica Unitaria", com a sigla "PCP-PEV" e o simbolo anexo foi feito em data pertinente e a denominação, sigla e simbolo não incorrem em qualquer ilegalidade, pelo que deve ordenar-se a sua anotação. |
| Texto Integral: |