Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004851
Acordão: 94-311-1
Processo: 94-0114
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
Nº do Documento: TPP19940325943111
Data do Acordão: 03/25/1994
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PCP - PEV
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 114
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/17/1994
Página do Diário da República: 4827
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART51 N3.
Legislação Nacional: LPP74 ART5 N6 ART12 N2.
DL 126/75 DE 1975/03/13 ART1.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART22.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2.
DPR 16/94 IN DR IS-A N64 DE 1994/03/17.
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Defere o pedido de anotação da coligação "CDU- -Coligação Democratica Unitaria".
Sumário: As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas ate a apresentação efectiva das candidaturas. O requerimento de apreciação e anotação da coligação "CDU-Coligação Democratica Unitaria", com a sigla "PCP-PEV" e o simbolo anexo foi feito em data pertinente e a denominação, sigla e simbolo não incorrem em qualquer ilegalidade, pelo que deve ordenar-se a sua anotação.
Texto Integral: