Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004382 |
| Acordão: | 93-712-P |
| Processo: | 93-0634 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÃO ELEIÇÕES AUTARQUICAS INELEGIBILIDADE TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL PODER LOCAL ASSEMBLEIA DE FREGUESIA ASSEMBLEIA MUNICIPAL |
| Nº do Documento: | TCE1993111593712P |
| Data do Acordão: | 11/15/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PPD - PSD |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 38 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/15/1994 |
| Página do Diário da República: | 1505 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | GUILHERME DA FONSECA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C NA REDACÇÃO DO DL 757/76 DE 1976/10/21. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso e da decisão que julgou inelegivel candidato a uma assembleia de freguesia por ser funcionario camarario. |
| Sumário: | A inelegibilidade a que se refere o artigo 4, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro, não abrange o funcionario de certa Camara Municipal que pretenda candidatar-se a qualquer das freguesias do mesmo municipio, salvo como primeiro candidato da lista. |
| Texto Integral: |