Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000107 |
| Acordão: | 84-077-1 |
| Processo: | 84-0035 |
| Relator: | COSTA AROSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19840711840771 |
| Data do Acordão: | 07/11/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 36 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/12/1985 |
| Página do Diário da República: | 1421 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 ART75. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que recusa aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade conta-se da notificação da decisão ao interessado , ainda que da decisão caiba tambem recurso ordinario , e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico. |
| Texto Integral: |